Primeiro, identifique o documento recebido

Uma mensagem de cobrança pode anunciar a intenção de ajuizar uma medida. Uma notificação pode servir para constituir a mora ou integrar procedimento extrajudicial. Já um mandado indica a existência de processo e de uma ordem a ser cumprida. O remetente, o número do processo, o cartório e o conteúdo precisam ser conferidos.

Não ignore a comunicação e não utilize links ou telefones enviados por origem duvidosa. Confirme as informações nos canais oficiais da instituição e, quando houver processo, consulte o tribunal correspondente.

Reúna os documentos imediatamente

  • contrato de financiamento e eventuais aditivos;
  • boletos e comprovantes de pagamento;
  • notificações, mensagens e protocolos;
  • planilhas ou propostas de renegociação;
  • cópia do mandado e número do processo, quando houver;
  • documentos que demonstrem divergência na cobrança.

Os prazos podem ser curtos. No procedimento judicial regido pelo Decreto-Lei nº 911/1969, a execução da liminar produz consequências específicas e inicia prazos que devem ser verificados no caso concreto.

O que acontece depois da apreensão judicial?

Segundo o Decreto-Lei nº 911/1969, cinco dias após a execução da liminar consolidam-se a propriedade e a posse plena no patrimônio do credor, ressalvada a possibilidade legal de pagamento da integralidade da dívida pendente nos valores apresentados pelo credor. A resposta do devedor possui prazo próprio contado da execução da liminar.

Isso não significa que todo caso terá a mesma solução. A regularidade da mora, o contrato, os pagamentos, os valores cobrados e a forma de cumprimento precisam ser examinados. O texto legal também passou a prever procedimentos extrajudiciais em determinadas hipóteses, com etapas e prazos próprios.

Cuidados práticos

Evite ocultar, transferir ou danificar o veículo. Não assine acordos ou termos sem compreender o custo total e os seus efeitos. Se houver possibilidade de negociação, solicite proposta escrita e confirme diretamente com o credor ou representante autorizado.

Quando buscar orientação

A análise jurídica deve ser rápida quando já existe mandado, quando o veículo foi apreendido, quando há pagamento não reconhecido pelo credor ou quando a cobrança contém valores divergentes. A medida adequada depende da fase e das provas disponíveis.

Referência oficial: Decreto-Lei nº 911/1969, texto compilado. Conteúdo informativo; não substitui consulta jurídica.